Sobre
Descrição
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NATUREZA JURÍDICA
O Arquivo Nacional de Angola, abreviadamente designado «ANA», é uma pessoa colectiva de direito público de substrato institucional que assume a característica de estabelecimento público, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
OBJECTO E ÂMBITO
O Arquivo Nacional de Angola é de âmbito nacional e tem como objecto coordenar a política arquivística nacional e supervisionar o funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos, sendo o órgão reitor da política arquivística nacional.
SEDE
O Arquivo Nacional de Angola tem a sua sede em Luanda, com a possibilidade de serem criadas representações locais.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O Arquivo Nacional de Angola rege-se pelo Decreto Presidencial n.º 1/21 de 4 de Janeiro que aprova o Estatuto Orgânico, pelas Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos e demais legislação aplicável.
SUPERINTENDÊNCIA
O Arquivo Nacional de Angola está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.